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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração em conjunto IRPF 2018!!!

Vitória de Lima Barbosa Pegoretti

Vitória de Lima Barbosa Pegoretti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 13:37

Boa tarde,

preciso da ajuda dos meus colegas contadores.

No ano de 2017, meu cliente teve vários gastos com sua sogra devido a uma cirurgia . A intenção dele é poder deduzir todos esses gastos no IRPF 2018. Sei que esses só poderão ser deduzidos se meu cliente declarar em conjunto com a sua esposa o IRPF. Porém a esposa dele não possui renda nenhuma.

Neste caso, eu poderia enviar a declaração conjunto deles mesmo a esposa dele não tendo renda e deduzir os gastos que meu cliente teve com sua sogra??

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:16

Mais como você prova que a sogra e dependente dele, ou da esposa, o problema da dedução esta vinculada a prova da dependência, e mesmo assim as receitas dos dependentes devem ser incluídas na declaração do declarante. estude o caso melhor senão vai direto para a malha , . O fato de der idosa não torna a pessoa dependente tem que atender os parâmetros da legislação. Verifique se tem como fazer a prova se tiver tudo bem se não tiver nem tente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 01:07

Victória de Lima
Sim, se enquadrar nos parâmetros abaixo, mas os rendimentos e os bens da sogra devem constar na declaração do titular. Nas Perguntas e Respostas 2018 da Receita Federal consta:
339 A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora? O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.

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