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Declaração IRPF de imóvel construído

Marcio Vilella Bastos

Marcio Vilella Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:33

Boa tarde,

Meus pais compraram uma casa, porém na escritura só constava como terreno, em meados de 1994.
Passaram-se muitos anos e meu pai veio a falecer em 2002.
Foi feito o inventário com conclusão apenas em 2013.
E foi realizado o habite-se e averbação da casa neste ano de 2013, porém desta data até hoje não foi declarada a casa, apenas o lote.
Como devo proceder para declarar essa casa no Imposto de Renda?
Outra dúvida é com relação ao valor, pois no registro do imóvel da casa consta um valor. Devo declarar esse valor somando com o valor do terreno ou apenas esse valor?
Outra pergunta, como a casa foi comprada lá em 1994, não tenho comprovação desta construção em escritura em 2013. Como proceder neste caso?

Att.,
Márcio Vilella Bastos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:40

Colega, são vários questionamentos, mas vamos aos mesmos seguindo sua ordem;
1 -Essas situações sao muito comuns, no caso a casa foi uma Benfeitoria.
2 - Posteriormente a mesma foi legalizada, visto ter o RGI, ou seja a casa foi averbada na matricula do terreno, bem como os procedimentos junto a Prefeitura foram feitos, pelo que entendi, ou seja seu IPTU passou a ser Predial provavelmente.
3 -* A partir de 2013, quando houve a regularização, deveria passar a declarar o imóvel como prédio e não mais terreno, e o valor poderia ser o somatório do valor averbado da casa mais o valor do terreno, que constava anteriormente. Ou seja a partir do exercício de 2013, como não foi feito, e não houve ma fê ou interesse em burlar a lei, simplesmente não se cumpriu o ritual corretamente, sugiro corrigir agora o fato, mas colocando o valor conforme explicado não invente numero pois nesse caso pode complicar certamente.
4 - Mas você diz que houve um inventario e que o mesmo foi concluído, então se concluído a casa coube a quem ou a quantos herdeiros, sem esses dados vou dar somente as hipóteses que podem ocorrer. Exemplo, se foi somente um herdeiro , declara na dele conforme explicado anteriormente, e se foi mais de um herdeiro, , cada um declara a sua fração de direito, exemplificando se a casa esta declarada pelo valor de 100.000,00, e supondo que sejam 4 herdeiros, cada um declarara como possuidor de 1/4 do imóvel "X " e identifica o mesmo coloca o valor referente a sua fração, no exemplo sera. 25.000,00. Espero ter esclarecido, mas caso persista mais alguma duvida nos retorne, pois e muito bom poder ajudar ao próximo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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