x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.064

Calculo do simples nacional 2018 para empresas com duas atividades anexo VI e Anexo III.

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:04

Boa tarde,

pessoal me ajudem por favor
Imagine a seguinte situação dentro das novas regras do simples nacional sao prestação de serviço:
Uma empresa tem 2 cnae sendo um se encaixa no anexo III alíquota começa com 6%. E tem em media uma receita de 10.000,00 por mês.
Ela tem uma segunda atividade com receita de 20.000,00 na qual ela se encaixa no anexo VI (Alíquota começa de 15,5%) se a folha dela for acima de 28% das receitas. E se for acima de 28% de gastos com folha se encaixa no anexo III.
Esta empresa tem um pro-labore de 5600,00 e tem um funcionário na qual recebi em media 5500,00. Totalizando 11000,00 com gasto de folha.
Como fica o calculo do simples para a segunda atividade? Faço uma regra de proporção do salario pelo faturamento? Como fazer nesta situação?

DOUGLAS CORREA

Douglas Correa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:11

Sidiney, boa tarde.

Primeiramente não existe mais o anexo vi, agora é anexo v.

Em segundo lugar você terá que levar em consideração a folha dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Para saber se será tributado pelo anexo iii ou v você terá que fazer o cálculo do fator r.

CÁLCULO DO FATOR R :

FS12/RB12

Se o cálculo acima ter como resultado um valor abaixo de 0,28 continuará tributado pelo anexo V.

Se o cálculo acima ter como resultado um valor igual ou maior que 0,28 será assim tributado pelo anexo III.


Lembrando que apenas para alguns serviços será utilizado este cálculo. Todos os serviços enquadrados no anexo V e algumas do anexo III.

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:36

Boa tarde Douglas,

Eu Digitei errado anexo, estou ciente que o anexo VI não existe mais. Quando foi editar já não consegui.

Deste modo que você mencionou, vou pegar toda a receita e dividir por toda a folha de pagamento, sem separar atividade?

Elthon Lima Silva

Elthon Lima Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:26

Boa tarde!

Na hora de calcular o simples você vai segregar a receita. por exemplo:

R$ 10.000,00 - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III

R$ 20.000,00 - Sujeitos ao fator “r”..

Mas na hora que você for fazer o cálculo do fator 'r' você não segrega a receita, é utilizado a RBT da empresa Nos ultimos 12 meses.

Atenciosamente,

Elthon Lima
Auxiliar de escrita fiscal
21 99117-0614

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.