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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Magnum C. dos Santos

Magnum C. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:12

Uma empresa foi criada em Julho de 2017, mais permaneceu sem movimento! em novembro incio as atividades no lucro presumido e ao fazer a DCTF referente ao mês novembro a receita esta cobrando as DCTF dos meses de julho a outubro de 2017 (SENDO QUE A MULTA É DE 100,00 DA UMA). alguém tem alguma solução, teria como fazer só uma DCTF desse período para amenizar a valor das multas.

Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:41

Bom dia,

Uma empresa que inicie suas atividades e tenha fato gerador de DCTF, mesmo que não contribua com valor em seu inicio de atividade deverá entrega-la sem movimento nos 3 primeiros meses. Assim tornando-a desobrigada da entrega até o momento onde houve de fato o faturado.

Após a ocorrência da multa e juro não há outra maneira de sanar o ocorrido senão retificar os períodos sem movimento e efetuar o pagamento de multa e juros.

Marcelo Porto

Marcelo Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:19

Boa tarde colega Magnum,

Você deve fazer a DCTF de Julho como "PJ inativa no mês da declaração", assim deixará os próximos meses isentos de se efetuar as declarações. Consequentemente irá pagar apenas uma multa de R$ 100,00.

Pode me confirmar posteriormente se conseguiu?

Atenciosamente,

MARCELO PORTO

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