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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota zero EFD-C

Jaqueline Silva Oliveira

Jaqueline Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:20

A cliente me questionou referente as notas fiscais de entrada, tem nota que não dá direito ao crédito, mesmo assim tem que constar na EFD- contribuições ?
Exemplo: notas fiscais de entrada CFOP 1101 a entrada é alíquota 0.

Eu entendo que deverá constar, porém a mesma quer algum "amparo", "legislação" ou alguma coisa do tipo para ela me enviar essas notas.

Alguém poderia me ajudar?

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 19:45

Boa noite!
Primeiramente deve ser escriturado todos os documento fiscais, tanto compra como venda.

Entendi que não estão sendo nem escriturados (e deve sim constar na EFD).

Mostre a ela o Artigo 527 do RICMS SP
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades

V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos: (Redação dada ao "caput" do inciso pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

Espero ter ajudado.

Att

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 20:54

A reposta não está correta, não estamos falando de SPED Fiscal,

SPED Contribuições é diferente.

Não devem ser informados no SPED Contribuições, documentos fiscais de entrada que não configurem crédito,

Perguntas e Respostas

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas
fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 22:43

Boa noite,

Ratifico o que disse Sidney Costa, no SPED Contribuições não há a necessidade das notas fiscais que não dão direito a crédito ser escrituradas na EFD - Contribuições.

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 08:21

Bom dia!
Realmente dei a entender que a resposta está incorreta.

Mas não estamos falando apenas da EFD COntribuições e sim da escrituração.
Afinal se esses documentos fiscais não estão sendo enviado para lançamento, concordam que não está sendo escriturado?

Então cabe o Artigo 527 conforme mencionado anteriormente.

Att

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