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Multa por atraso na DEFIS

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:14

Bom dia caro amigo Adair,

Segundo o próprio site do Simples, não há multa pela entrega em atraso, e destaca ainda:

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2017, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2016 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011).

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:14

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:37

Resposta que recebi da ouvidoria.

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar a mensagem e esclarece que não foi possível a equipe técnica identificar a causa do problema.
É possível que tenha havido alguma ocorrência, porém, não temos como averiguar ou confirmar a falha na prestação do serviço.
Outrossim, informamos que, em testes realizados em nossos computadores, nesta data a dificuldade relatada não ocorreu. É importante fazer o teste utilizando outro navegador (browser) e efetuar a limpeza do cache do seu navegador antes de tentar novamente.

O sistema de consulta e transmissão da DEFIS está enfrentando instabilidades, provavelmente pelo elevado número de acessos. A área de tecnologia está atuando para contornar o problema. Muitos contribuintes conseguem o acesso e outros não.

Esclarecemos que não há multa por entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS referente ao ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).

Portanto, não haverá maiores prejuízos para a empresa, pois esperamos que em breve a situação se normalize.

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 13:48

Orientação:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2011, seção , página 50)
Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 09:33

Bom dia!

Estou com um problema na entrega da Defis inativa. Fiz a entrega em atraso, com isso fiz a apuração dos meses, foi gerado para o cliente multa de R$ 50,00 por mes do periodo apurado. Esta correto essa multa? Fato de ter sido para entrega da Defis?

Edilene Cristina da Silva
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:42

Paula Peres ,

Obrigado Paula.... a parte boa é que me parece que não a multa por entrega em atraso, se não fizer DEFIS não consegue declarar o simples mensal, ai vem a multa. Ja fiz DEFIS em atraso outros anos e nunca levei multa.

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michele pessoa

Michele Pessoa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 16:20

Pessoal boa tarde

Estou com uma empresa que estava inativa de 02/2016 até agora, fui enviar a DEFIS 2016/2017/2018/2019 referente aos anos de 2015/2016/2017/2018 e me diz que devo entregar todas as apurações mes a mes e gera multa de 50,00 com desconto até vencimento fica 25,00 para CADA MES, é assim mesmo?

Então tenho 45 meses para entregar x 25,00 de multa por mes = 1.125,00 de multas???

É isso mesmo?

Não tem outra saida para regularizar? 

Fica caro para a empresa, é uma empresa pequena que quer voltar a funcionar e colocar as coisas em dia.

Michele

Michele Pessoa

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