Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia.
A DEFIS tem o prazo de entrega até 30/03/2018, eu tava lendo que não existe multas no caso de entregar apos essa data, é isso mesmo?
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Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia.
A DEFIS tem o prazo de entrega até 30/03/2018, eu tava lendo que não existe multas no caso de entregar apos essa data, é isso mesmo?
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia Adair.
A DEFIS não tem multa, porém fica impedido de transmitir o PGDAS do mês de março pra frente até que a mesma seja entregue.
Adriele
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia caro amigo Adair,
Segundo o próprio site do Simples, não há multa pela entrega em atraso, e destaca ainda:
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2017, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2016 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016).
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Ok! muito obrigado a todos.
Jânio Guimarães
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Resposta que recebi da ouvidoria.
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar a mensagem e esclarece que não foi possível a equipe técnica identificar a causa do problema.
É possível que tenha havido alguma ocorrência, porém, não temos como averiguar ou confirmar a falha na prestação do serviço.
Outrossim, informamos que, em testes realizados em nossos computadores, nesta data a dificuldade relatada não ocorreu. É importante fazer o teste utilizando outro navegador (browser) e efetuar a limpeza do cache do seu navegador antes de tentar novamente.
O sistema de consulta e transmissão da DEFIS está enfrentando instabilidades, provavelmente pelo elevado número de acessos. A área de tecnologia está atuando para contornar o problema. Muitos contribuintes conseguem o acesso e outros não.
Esclarecemos que não há multa por entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS referente ao ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).
Portanto, não haverá maiores prejuízos para a empresa, pois esperamos que em breve a situação se normalize.
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Fabiola
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Orientação:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2011, seção , página 50)
Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia!
Estou com um problema na entrega da Defis inativa. Fiz a entrega em atraso, com isso fiz a apuração dos meses, foi gerado para o cliente multa de R$ 50,00 por mes do periodo apurado. Esta correto essa multa? Fato de ter sido para entrega da Defis?
Lucas Fabrício Silva Lomelino
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Edilene,
A multa de R$ 50,00 esta condicionada a entrega em atraso da declaração mensal do SIMPLES NACIONAL e não à DEFIS propriamente dita.
Paula Peres
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Então, a não entrega da DEFIS não gera multa?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal,
Qual o prazo de entrega da DEFIS em 2019, dia 29 sexta ou domingo 31..?
Paula Peres
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
O prazo é 29/03.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Paula Peres ,
Obrigado Paula.... a parte boa é que me parece que não a multa por entrega em atraso, se não fizer DEFIS não consegue declarar o simples mensal, ai vem a multa. Ja fiz DEFIS em atraso outros anos e nunca levei multa.
Paula Peres
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeAh entendi, a multa é pelo atrasado da declaração do simples e não devido ao atraso da defis, obrigada por sua ajuda.
Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal boa tarde
Estou com uma empresa que estava inativa de 02/2016 até agora, fui enviar a DEFIS 2016/2017/2018/2019 referente aos anos de 2015/2016/2017/2018 e me diz que devo entregar todas as apurações mes a mes e gera multa de 50,00 com desconto até vencimento fica 25,00 para CADA MES, é assim mesmo?
Então tenho 45 meses para entregar x 25,00 de multa por mes = 1.125,00 de multas???
É isso mesmo?
Não tem outra saida para regularizar?
Fica caro para a empresa, é uma empresa pequena que quer voltar a funcionar e colocar as coisas em dia.
Michele
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Michele Pessoa boa tarde.
Está correta, não tem outra maneira.
Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade William
Muito obrigada pela resposta
Boa noite
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Michele Pessoa Michele Pessoa bom dia.
Peça o parcelamento para ajudar seu cliente.
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