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TRIBUTOS FEDERAIS

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Herança recebida

Odimar Silva Rodrigues

Odimar Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:24

Prezados amigos, boa tarde

Um cliente recebeu um imóvel de herança pelo falecimento do Pai. Minha dúvida é a seguinte;

Na declaração do Pai estava declarado pelo valor de compra R$ 800.000,00. Na Escritura de Partilha foi atualizado para o valor de referencia e pago o ITCMD por este valor R$ 1.200.000,00. Posso lançar na declaração do herdeiro o valor de R$ 800.000,00?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:47

Sim, pois esse e o valor para efeitos fiscais da SRF, quando for vender se for o caso ha vera então ganho de Capital, se você colocar agora o valor corrigido teria que o espolio assumir o imposto com o ganho de capital. , o que nao e usual, mas pode ser legal desde que o espolio tenha recursos disponiveis.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Odimar Silva Rodrigues

Odimar Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 12:17

Obrigado Manoel.

Outra dúvida posso lançar benfeitorias no imóvel sem a comprovação de documentos. Me falaram que poderia até o valor limite de R$ 35.000,00, isto é correto? Existe algum embasamento na lei??

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 06:02

Nao me recordo de ter visto isso vou dar uma olhada no perguntao, aconselho a fazer o mesmo. Nao acredito que exista tal hipote-se, pois caso existisse, conhece o velho ditado " de grao em grao a galinha enche o papo", se for assim de de 35.000,00 em 35.000,00, nao existiria ganho de Capital nao e. Pelo contrario o que sei com certeza e que toda benfeitoria , esta sujeita a comprovaçao com documentaçao idonea e habil, que devera ser preservada por 5 anos, pois em caso de notificaçao estar em ordem. Boa sorte bom dia e muita saude.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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