Exatamente isso, mas se foi comprovado , sem duvida nenhuma a obrigatoriedade da mesmas, faça-as, porem, devera baixar os programs correspondentes, pois fara as importaçoes. Cuidado , caso esteja fazendo agora o que deveria ter feito antes se estar motivada por alguma refexao de fiscalizaçao, ou notificaçao a algum envolvimento com seu CPF, pois irao concluir as mesmas independente de voce fazer agora, e sera aplicada as multas devidas, nao so pela entrega fora do prazo como as devidas, se assim entenderem como sonegaçao, se nao for nenhum dos casos, simplesmente voce quer regularizar uma situaçao irregular, tera so as multas normais e os acrescimos do imposto a pagar. Como nenhuma delas estao prescritas, o melhor e declarar mesmo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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