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Declaração IRPF 2017/2018

Jean Gomes

Jean Gomes

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:43

Qual o procedimento para quem estava obrigado a declarar o IRPF de 2014; 2015; e 2016 e não declarou?

Deverá ser feita as declarações retroativas? ou simplesmente realizar a declaração de 2017 e pagar as multas?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:51

Colega depende do que voce esta entendendop por obrigado, veja a legislaçao com cuidado, inclusive de um exercicio para o outro tem sempre novidades. No seu caso so com seu relato e dificil orientar com precisao, mas acredito que seu caso nao e tao grave assim, pois nao houve cruzamento que o pegasse , logo em seu lugar eu faria agora normalmente, pois nao foi intimado nem notificado e porque nao e tao grave assim sua situaçao de nao declarante, por algum motivo, que so voce pode avaliar com os dados que possui.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jean Gomes

Jean Gomes

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 12:02

Bom dia, Manoel! Obrigado por responder o tópico.

No seu comentário quando você diz "declarar normalmente", você se refere apenas a 2017, ou seja, desconsidero os outros anos e não faço nenhuma declaração retroativa, é isso que você quis dizer?



Complementando :
De fato, existia a obrigatoriedade de declaração. Isso não resta mais nenhuma dúvida.

Então, considerando que estava obrigado a declarar todos esses anos, deve-se proceder com a declaração individual de cada ano? Se for assim, tem que baixar o programa de cada ano, ou consigo fazer isso apenas na versão 2018?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 06:12

Exatamente isso, mas se foi comprovado , sem duvida nenhuma a obrigatoriedade da mesmas, faça-as, porem, devera baixar os programs correspondentes, pois fara as importaçoes. Cuidado , caso esteja fazendo agora o que deveria ter feito antes se estar motivada por alguma refexao de fiscalizaçao, ou notificaçao a algum envolvimento com seu CPF, pois irao concluir as mesmas independente de voce fazer agora, e sera aplicada as multas devidas, nao so pela entrega fora do prazo como as devidas, se assim entenderem como sonegaçao, se nao for nenhum dos casos, simplesmente voce quer regularizar uma situaçao irregular, tera so as multas normais e os acrescimos do imposto a pagar. Como nenhuma delas estao prescritas, o melhor e declarar mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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