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baixa retroativa de empresa optante pelo simples é possível?

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:04

Boa tarde colegas!
Uma amiga está numa situação assim: tem uma empresa no simples nacional e desde 2013 não apresenta DEFIS, enfim nenhuma obrigação acessória, nem DCTF inativa, nada... Ela ainda é optante pelo simples... ela me perguntou se tem a possibilidade dela baixar essa empresa com data em 2013 para evitar ter que colocar essa empresa em dia com essas obrigações... mas não soube responder se o DBE e a JUCESP vão aceitar data retroativa de tanto tempo assim... OBS: ela não tinha contabilidade
Alguém teria uma idéia?


obrigada

Cristina

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 11:26

Bom dia!!

Se ela ainda esta no simples , ela não precisa entregar a DCTF inativa..ok??

Quanto a baixa retroativa nem pensar..!! só com data atual mesmo.

A Defis nao tem multa por atraso ....porem os PGDAs SIM...entao se ela nao entregou os PGDAs desde 2003 , vai ter que arcar com 25,00 de multa por mes nao entregue ...e se passar do Prazo estipulado para pagamento sobe pra 50,00

Porem , ela pode encerrar a empresa , e depois qdo ela tiver caixa ( caso ela nao tenha ) ela acerta futuramente quando puder . ( isso nao impede o encerramento da empresa )


Qualquer duvida estou a disposição

Silvio Nascimento
Oculto ( Watts APP )

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