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Comunicação de saída definitiva do país

juliana catarina de oliveira paiva

Juliana Catarina de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 18:47

Boa Noite!!

A pessoa que deixou o Brasil em 2014 e se tornou não residente em 2015, mas não enviou a Comunicação de Saída Definitiva do País no prazo. Deverá enviar apenas a Declaração de Saída Definitiva do País 2016 exercício 2015? Pois não consegui fazer mais a comunicação com a data de saída em 2015, o aplicativo gerou uma mensagem que só era permitido a partir de 2017. Qual seria a melhor solução?


Desde já agradeço a todos pela atenção.

LAURA ZANELLA

Laura Zanella

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 08:20

Oi Juliana, bom dia! Vc resolveu seu problema? Estou com um cliente na mesma situação, saiu do país em 2017 e não entregou a comunicação de saída definitiva, não sei se agora consegue entregar uma comunicação "retroativa".

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