Juliana Catarina de Oliveira Paiva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite!!
A pessoa que deixou o Brasil em 2014 e se tornou não residente em 2015, mas não enviou a Comunicação de Saída Definitiva do País no prazo. Deverá enviar apenas a Declaração de Saída Definitiva do País 2016 exercício 2015? Pois não consegui fazer mais a comunicação com a data de saída em 2015, o aplicativo gerou uma mensagem que só era permitido a partir de 2017. Qual seria a melhor solução?
Desde já agradeço a todos pela atenção.