Carolina Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Serviço de jardinagem é um serviço de cessão de mão de obra, porém ele foi prestado uma única vez, se for contratado será daqui 2, 3 anos, minha dúvida é: devo reter INSS?
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Carolina Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Serviço de jardinagem é um serviço de cessão de mão de obra, porém ele foi prestado uma única vez, se for contratado será daqui 2, 3 anos, minha dúvida é: devo reter INSS?
James Santos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Carolina,
A retenção do INSS para este tipo de serviço está prevista no artigo 117, inciso I, da IN RFB nº 971/2009, e detalhada também na solução de consulta nº 102/2010 da RFB.
CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Haverá retenção previdenciária de 11% de INSS se o serviço for prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação (inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74).
Não entendi sua referencia ao tempo, espero ter ajudado.
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