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TRIBUTOS FEDERAIS

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cooperativa e associações

Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:49

Boa Tarde Alvarina,

Dificilmente irá encontrar algo voltado só para essas atividades, associações não tem muito segredo, o que vai depender é a atividade que a associação irá desenvolver.

No caso de cooperativa, atente-se a Lei 5.764/71 que trata sobre as cooperativas. Demais legislações de impostos federais, há seções/capítulos que tratam sobre a tributação, bem como legislações estaduais. O que deverá ser levado em conta, é a atividade que a cooperativa irá desenvolver. Procure ajuda se for o caso, na organização das cooperativas de seu Estado bem como na OCB.

Laércio Andreiov

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