Thiago Bernardi
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil Boa tarde,
Sou sócio gerente de uma empresa que esta inativa a aproximadamente 10 anos.
Esta empresa possui débitos de tributos federais previdenciários e não previdenciários.
Os débitos não previdenciários constam no meu CPF, aderi ao ultimo Pert e este está consolidado. Mas os débitos previdenciários não constam no meu CPF, portanto tive que aderir ao Pert como pessoa jurídica, que também esta consolidado.
Minha dúvida é, tem como esses débitos previdenciários ser transferidos para o meu CPF, porque quero pagar a parcela minima para pessoa física não de jurídica como estou pagando hoje.
Desde já agradeço
Atenciosamente
Thiago