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Venda de imóvel e construção

leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 22:21

Boa noite! Estou fazendo a declaração de IR do meu esposo e fiquei com a seguinte dúvida, ano passado vendemos nosso apartamento que era financiado, e com o restante construimos um casa em um terreno que adquirimos em 2014 através de financiamento de loteadora, nesse caso ficamos isento de pagar IR pois o valor de venda foi 155mil, ou não pois com o terreno é considerado que temos mais de 1 imóvel?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:27

"""... e com o restante construimos um casa em um terreno que adquirimos em 2014 através de financiamento de loteadora, nesse caso ficamos isento de pagar IR pois o valor de venda foi 155mil, ou não pois com o terreno é considerado que temos mais de 1 imóvel?


ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OUTRO IMÓVEL
546 — São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, NÃO abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os GASTOS com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.


sds
José Bezerra

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