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Obrigatoriedade Emissão de CF para Empresas do SIMPLES

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 01:43

Boa noite!

Prezados,

Mais uma vez recorro ao auxilio dos senhores, dessa vez em relação a essa Exigência da emissão do Cupom Fiscal para empresas optantes pelo SIMPLES, a partir de 2018.

Alguém teria algum material que detalhasse esse tema?
de preferencia que pudesse orientar em relação a:

1) Modelo exigido para Impressora fiscal

2) Data de inicio dessa nova exigência

em resumo fico grato pelo material que puderem disponibilizar, já busquei na internet, mas não encontrei nada muito esclarecedor para o que precisamos, desde já agradeço!

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:04

Bom dia Héllese,

Obrigatoriedade de uso do SAT:

Portaria CAT-59, de 11-06-2015

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências:


“Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

Espero que te ajude!

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 02:43

Adriele,

Inicialmente obrigado e desculpa pela demora a responder, em resumo então uma empresa optante do SIMPLES, nascida em 2018,

só estará de fato obrigada a emitir o CF-e caso fature acima de 60 mil por ano né isso?

pelo menos foi o que entendi após ler à alínea b do inciso II

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:15

Boa tarde Héllese!!

Desculpe-me, acho que esta havendo um interpretação equivocada.
Acredito que vc esteja se referindo ao nfc-e.
Entre no link sefaz.pe.gov.br, na aba serviço vc abre nota fiscal de consumidor eletrônica, em seguida clica em legislação. Lá estará a resposta para sua pergunta. O modelo é 65.


Rosimere

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