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Dúvidas no IRPF18

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:57

bom dia colegas, estou com uma duvida no IRPF deste ano. segue abaixo:

1-tinha um terrreno ja declarado no irpf 17 porem não estava quitado
2-tinha um carro quitado no irpf 17
em 2017 comprei uma casa na planta de 340.000,00
eis os fatos:

vendi o terreno pegando o saldo que havia pago em dinheiro e transferindo o debito restante a pessoa X, o dinheiro q peguei dei de entrada na casa.
o carro passei no valor de 40.000,00 para a construtora que adquiri a casa como parte da entrada tambem (e esta no contrato)
então:
na compra da casa dei 65.000,00 (dinheiro do terreno) + 40.000,00 (dinheiro do carro) e saldo de 235.000,00 que será financiado pela caixa após o termino da construção que sera em 2018.

como declarar essa "bagunça" no irpf 2018/17?

obriagdo

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 13:56

Boa tarde !! Eis os fatos , se é que entendi


1 - BENS E DIREITOS

A) TERRENOS ... SALDO DE 2016/2017 ( 100.000,00) HIPOTETICOS POIS VC NAO MENCIONOU O VALOR DELE NA SUA EXPLICACAO ACIMA
A) TERRENOS....SALDO EM 2017/2018 ( 0,00 ) POIS VC VENDEU ELE

B) VEICULOS ....SALDO EM 2016 /2017 ( 40.000,00.) HIPOTETICOS POIS VC NAO MENCIONOU O VALOR DELE NA SUA EXPLICACAO ACIMA
B) VEICULOS ...SALDO EM 2017/2018..( 0,00 ) POIS VC VENDEU ELE

C) CASA ......; SALDO EM 2016 /2017 ( 0,00 ) VC NAO TINHA ESSE BEM NO ANO ANTERIOR
C) CASA........ SALDO EM 2017/2018 ( 340.000,00) VALOR MENCIONADO ACIMA .


2 - DIVIDAS E ONUS

DIVIDA DO TERRENO ..SALDO EM 2016/2017 .....( 30.000,00 ) VALOR HIPOTETICO POIS VC NAO MENCIONOU O VALOR DELE NA SUA EXPLICACAO ACIMA.
DIVIDA DO TERRENO ..SALDO EM 2017/2018 ..( 0,00 ) ..POIS VC TRANSFERIU A DIVIDA PARA TERCEIROS.


DIVIDA DA CASA ....SALDO EM 2016/2017 ...(0) VC NAO TINHA ESSA DIVIDA EM 2016/2017
DIVIDA DA CASA ...SALDO EM 2017/2018 ....235.000,00) DIVIDA ADQUIRIDA PELO FINANCIAMENTO DA CASA.



Isso ai.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 17:11

Daniel,
Como a Receita Federal orienta o preenchimento:
Ficha Bens e direitos:
Imóvel- Coloque o valor que você realmente pagou até 31/12/2017 (somando tudo,valor do terreno,valor do carro,etc..) e deve-se ir acrescentado ano a ano os pagamentos efetuados.
Nunca coloque o valor total do imóvel ,no seu caso R$ 340.000,00, isso faz uma diferença brutal na hora de calcular o ganho de capital numa venda futura.
Dívidas e ônus: Não se coloca financiamento de imóveis em dívidas.
Resumindo: Qualquer bem que ele próprio é a garantia (imóvel,carro,etc..) deve-se ir acrescentando os pagamentos anuais na ficha Bens e Direitos e não se coloca na ficha Dívidas.


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