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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desempregado deve atualizar saldo devedor imóvel na Declaração do IR 2018

Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 16:51

Boa tarde

Prezados,

Peço por gentileza, orientação para seguinte situação:

A pessoa física em questão sempre realizou a declaração de IR e possui um imóvel financiado junto a CEF, que consta em seus bens e direitos declarados no IR. Porém em 2017 esteve desempregada e não recebeu rendimentos tributáveis. Mas conseguiu realizar os pagamentos das parcelas do imóvel financiado através de recursos recebidos como doação de outra pessoa física (Via TED Bancária para sua conta corrente).

Pergunto se deverá ser atualizado o saldo devedor desse imóvel e realizada a entrega da declaração de IR 2018?

Certa de sua atenção e ajuda, fico no aguardo!

Desde já agradeço!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 18:07

Sim, pois existe cruzamentos dos financiamentos da CEF.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 19:06

Primeiramente agradeço pela rápida resposta.

Desculpe estou iniciando na área e tenho receio em fazer algo errado e ocasionar a possibilidade de cair em malha.
Referente aos recursos recebidos como doação de outra pessoa física (Via TED Bancária para sua conta corrente),
poderias por favor, me confirmar se está correto o lançamento na declaração do IR :

No IR do doador:
em DOAÇÕES EFETUADAS
Cód 80 - Doações em especie
CPF do donatário
Nome do donatário
Valor pago

No IR do donatário:
em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Cód 14 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças
CPF do doador
Nome do doador
Valor

Desde já agradeço pela ajuda!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 20:09

Graci,
Algumas considerações:
SALDO DEVEDOR:
Pelo que entendi você está colocando o saldo devedor do financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais. Se esse for o caso, não se coloca dívida de financiamento de imóveis na ficha Dívidas e Ônus Reais, qualquer bem que ele próprio é a garantia (imóvel,carro,etc..) deve-se ir acrescentando os valores efetivamente pagos ano a ano na aba Bens e Direitos.
DOAÇÃO:
Seu lançamento está correto, mas doação é isenta somente perante a legislação federal e tributada pela estadual. Aqui em São Paulo, se não me engano, é isenta até R$ 62.000,00 e qualquer valor acima deste é tributada em 4%, verifique no seu estado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 10:22

Bom o esclarecimento do colega, mas continuo afirmando o que expus, quanto a doaçao se colocar vai morrer no tributi estadiual, veja com cuidado.
Dfd. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 20:36

Agradeço muitíssimo pela ajuda dos colegas.
Porém surgiu um novo detalhe, ambos são companheiros (cônjuges) e fazem declarações separadas.
Pergunto se neste caso, ainda seria necessário lançar a origem dos recursos utilizados para pagamentos das parcelas do financiamento da CEF?
Não bastaria apenas informar no campo especifico do programa que possui cônjuge (sim) informando o CPF e o Nome nas respectivas declarações,
e a Receita Federal faria automaticamente os cruzamentos? Assim não sendo necessário lançar a doação efetuada, etc.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 05:52

Colega, vê como tudo muda de figura, procure sempre relatar os fatos de forma completa, para uma orientação adequada, pois cada fato novo que você acrescenta, por vezes invalida as respostas postadas, agora com essa nova situação exposta, terá que verificar a situação dessa união como e se são casados, ou e união estável, ou e ajuntamento , enfim, não basta fazer como você esta pensando e escapa do tributo estadual, mas se não provar essa união, vai ser uma cacetada nos dois, tem como Provar em uma eventual malha. Se tem o raciocínio seu esta correto, desde que informe na declaração dos dois a posição da declaração do outro. Quanto ao que o colega expôs, não e bem como ele falou segue o que ja expliquei, acrescenta o valor do bem, mas coloque a situação da divida em 31/12/17, também..
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 22:02

Prezado mestre Manoel,

Preciso de ajuda para declaração do IR Pessoa Física 2018, segue situação completa nos fatos reais:

Ela possui um financiamento de imóvel junto a Caixa Econômica Federal, o qual vem declarando os valores pagos das parcelas na Aba Bens e Direitos (detalhando no campo descrição os valores pagos referentes as parcelas e o saldo atualizado da dívida).

Porém em 2017, ela esteve desempregada e não recebeu nenhum rendimento tributável.
Contudo as parcelas foram pagas normalmente através de débito em conta (da própria) em sua conta corrente da CEF.

Os recursos para efetivação dos pagamentos tiveram origem através de TEDs recebidas do companheiro dela.

Ambos possuem união estável registrada em cartório desde maio/2017.

Ele é funcionário público recebe rendimentos tributáveis.

OBS.: o imóvel foi adquirido por ela através de financiamento antes do inicio do período da união estável.

Por favor, preciso de ajuda quanto aos lançamentos corretos na declaração do IR, principalmente referente aos pagamentos das parcelas do financiamento e origem dos respectivos recursos para o mesmo.

Desde já agradeço muito sua ajuda!

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