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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 02:26

boa Noite,
estou com uma duvida sobre irrf.
uma pessoa recebe rendimentos de uma empresa , onde ele tem a retenção de ir, e também recebe da igreja por ser pastor, mas não tem retenção de ir pois no mensal ele não entra ba base.
minha dúvida: ele pode pegar os dois rendimentos mensais , somar os dois e com os calculos ver quanto teria que pagar o ir , ver o que a empresa dele recolheu e ele pagar via cane leao a diferença de acordo com os dois rendimentos?
outra duvida se ele puder fazer o processo acima.
ele tem o (bruto dele - inss) , seria a base do IR , na igreja ele tem um bruto e aliquota de inss e depois teria a base ir , mesma coisa a empresa que recolhe o IR dele.
mas caso ele pudesse juntar as duas bases e pagar a diferença em carne leao, como seria o calculo do INSS para ele ter a base correta?
somava o que a igreja reteu de inss e soma com o que a outra empresa reteu e dai pega o valor que seria das duas bases de ir e soma, ou teria que juntar os dois brutos e jogar a aliquota que seria para retençao do inss? e depois fazia o calculo do IR.

ex: 1)
igreja : bruto: 1.500
inss: 1.500* 8% = 120
base ir =1.500-120 =1.380

outro trabalho: bruto : 2.500
inss: 2.500*9% =225
base IR= 2.500-225=2.275
ir =27,82

base ir: 1.380 +2.275 =3.655,00 *15% =548,25
548,25-354,0(dedução) = ir 193,45
pagar no carne leao : 193,45-27,82 = 165,62




ex 2)
ireja : bruto: 1500

outro trabalho: bruto : 2500
1500+2500 =4.000(base inss)
4000*11% =440
BASE IR =4.000-440
= 3560

base ir: 3560*15% =534 -354,80(DEDUÇÃO) = 179,20

INSS: 2500*9% =225
BASE IR = 2500-225=2275
IR = 27,82

ir: 179,20 - 27,82(ja pago pela empresa) = 151,38 a pg no carne leao




Espeero que consigam entender oq que eu quis dizer e que consigam me ajudar

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 10:42

Colega simplifique as coisas, o carne leao so e devido se a fonte pagadora for pessoa fisica, portanto nao e nenhum dos dois casos, porem se ele quer reduzir o recolhimento na declaraçao de ajuste, podera fazer a antecipaçao de imposto atraves do codigo 246. para isso vale seu raciocinio, no entanto se recolher a maior do que o devido, em face das retençoes ocorridas vai ter devoluçao. leia o manual e o perguntao, pois quanto mais voce souber fica mais facila avaliar o que e melhor fazer.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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