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Declaração de Bens - Imposto de Renda 2018

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 00:00

Boa noite!

Estou fazendo uma declaração de imposto de renda de um rapaz, o qual possui um imóvel que foi declarado no valor de R$ 22.000,00 em 2015 e 2016. Porém, quando solicitei a cópia do carnê de IPTU para a declaração deste ano, pois a receita esta pedindo novas informações, notei que o valor venal do terreno é de R$ 72.000,00 e o valor venal do imóvel é de R$ 439.000,00.

Não sei da onde a pessoa que fez a declaração tirou este valor de 22 mil, então a minha dúvida é a seguinte: qual o valor devo declarar, o valor de 72 mil ou o valor de 439 mil? E outra, se eu alterar agora, provavelmente poderá cair na malha fina, então eu devo retificar todas as declarações anteriores?

Por favor, me ajudem! Muito obrigada!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 01:42

Camila,
O valor corresponde ao que efetivamente foi pago pela aquisição do imóvel.
Se esse valor estiver errado, sim, você deve retificar as anteriores.
Resposta do Perguntão da Receita Federal.
554 É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos? Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção,ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

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