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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de Cupom Fiscal como Simples Nacional indevidamente

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:06

Prezados,

Uma cafeteria está emitindo cupom fiscal (SAT) como se fosse optante do Simples Nacional. Porém, desde 31/12/2017 foi excluída, por ato administrativo praticado pela Receita Federal.

Devido a este acontecimento (exclusão do Simples Nacional) a empresa deverá ser tributada pelo Lucro Presumido.

Outra questão é o fato de na saída todos os produtos estarem com o CFOP 5102 e CST 102 (ICMS) e 49 (PIS/COFINS) não observando as mercadorias adquiridas com substituição tributária.

Quais as penalidades por emissão inadequada de documentos fiscais?

Os códigos adequados seriam:
1. Venda sem Substituição Tributária (ST) ;
CFOP: 5102
Origem da Mercadoria: 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8...
CST ICMS: 00 – Tributada integralmente...
CST PIS/COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica

2. Venda com ST;
CFOP: 5405
Origem da Mercadoria: 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8...
CST ICMS: 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária...
ou 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária...
CST PIS/COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:29

Olá Jailson Farias Oliveira

Complicado esse seu caso hein?

Ok! De que competência você está falando? Vendas de Janeiro e Fevereiro? Esse cliente pagou algum imposto? Você entregou alguma declaração dele?

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JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:47

Adilson,
Boa tarde!
Sim, bastante complicado.

Desde janeiro até agora. Ainda não foi pago nenhum imposto. Tampouco, entregue alguma declaração. Pelo menos esta foi a informação que o cliente repassou.

Na verdade, até 2017 o cliente tinha um responsável (contador) e agora, pretende trocar.

O sistema utilizado para emissão de Cupom Fiscal (SAT) está todo parametrizado como se a empresa ainda fosse do simples nacional. Porém, como já citado, em 31/12/2017 foi excluído por ato administrativo, mas o responsável não vez nenhuma parametrização, com a atual situação da empresa no sistema.

No caso de cafeteria (atividade econômica de fornecimento de alimentação), o ICMS poderá ser tributado à alíquota de 3,2% (Art. 1 Decreto 51.597/2007) e além disso, as mercadorias compradas no regime de substituição tributária não precisaria tributar na saída. Confere?

Porém, não sei como conseguir este "benefício" já que todas as vendas (CF emitidos) estão com o CFOP 5102.

É possível obter este benefício retroativo, ou seja, desde janeiro/2018? Se sim, qual o procedimento a ser tomado.

Desde já,

Agradeço à ajuda/atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:55

Olá Jailson Farias Oliveira

Primeiramente você precisa conversar com esse cliente e expor a situação.

Este caso pode até mesmo provocar a necessidade de denuncia espontânea. Tem que expor todo o problema a ele, se é que já não foi exposto.

Então a primeira coisa a fazer é saber: vai fazer denuncia espontânea ou vai simplesmente corrigir tudo por ai, gerando o imposto correto para pagamento e providenciar as declarações pertinentes com multas e juros e etc?

O que vai fazer? Já tem alguma certeza em relação a isso?





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JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:19

Adilson,
Ainda não sei o que será feito, visto que o cliente não finalizou o processo de transição entre escritórios responsáveis.
A principio, pensei em recolher os impostos com multas e juros e efetuar todas as declarações pertinentes (EFD Contribuições e EFD ICMS) .
A denúncia espontânea seria uma boa alternativa, já que isentaria da multa, porém, este tipo de prática é muito restrito, sendo limitado aos tributos lançados "por ofício" e não "por homologação" que é o caso do ICMS, PIS e COFINS.

Como proceder para obter a "denuncia espontânea"?

Outra dúvida é: efetuando a correção, consigo o benefício de pagar ICMS a alíquota de 3,2% mesmo que incida multa e juros sobre o valor apurado?

Uma saída, poderia ser tributar todo o faturamento (CFOP 5102) à alíquota de 3,2% e recolher com as multas e juros. Seria possível?

Obrigado

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