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ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:12

Boa tarde companheiro(a)s;
Conforme RFB Nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, as entidades imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) estão dispensadas de entregar ECD.
Mas nos anos anteriores, alguém sabe dizer se essas mesmas entidades que se encaixam nesse perfil, estão também desobrigadas?
No caso de estarem desobrigadas, em 2018 precisam registrar livros caixas e diário?
Se alguem puder ajudar agradeço
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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