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TRIBUTOS FEDERAIS

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Julio Cezar

Julio Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:20

Boa tarde Colegas,

Estou verificando a situação de uma empresa que no ano 2013 abriu uma inscrição estadual(empresa do ramo de administração) e ela foi autuada ano passado pela falta de entrega do Sped Fiscal. A questão é: A empresa não tem um sistema com suporte fiscal para gerar o livro de apuração ou o arquivo EFD para importar para o programa do Sped Fiscal. Dessa forma terá que ser incluída todas as informações manualmente no programa do Sped Fiscal. Gostaria de saber se alguém já passou por essa situação e qual a melhor forma de atuar diante dessa situação?

Obs: Não se sabe como e por que foi aberta essa inscrição estadual.

Abraços!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:33

Olá Julio Cezar

Ok! A essa empresa foi atrelada a Inscrição Estadual, certo? Mas não teve operações de Circulação de Mercadorias que gerassem ICMS a recolher, teve?

E você chegou a consultar mesmo se a empresa está obrigada à EFD ICMS/IPI?

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Julio Cezar

Julio Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:57

Boa tarde Adilson,

A essa empresa foi atrelada a Inscrição Estadual, certo?
Sim.

Mas não teve operações de Circulação de Mercadorias que gerassem ICMS a recolher, teve?
Não. A empresa só realizou compras de uso e consumo.

A empresa não deveria ter aberto uma inscrição estadual devido a sua atividade econômica.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos

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