x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 607

Informações de pensão alimentícia X alimentandos na IRPF

Rafael de França Carvalho

Rafael de França Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:03

Prezados,

Estou com um problema na qual pesquisei em outros tópicos com o assunto parecido mas eles estão trancados por isso não fiz o questionamento por lá.

Estou com um Declaração IRPF (2017,2016,2015,2014) para retificar e entregar a atual, porém para que o erro não se repita já que o contribuinte está na malha fina. Gostaria de saber se o informe de rendimento está errado ou a informação na IRPF:

No informe de rendimento do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia dos filhos (beneficiários) está o nome da mãe (que é a pessoa a pessoa que ficou responsável por receber em sua conta o depósitos da pensão dos filhos) porém ela nunca foi casada com o pai da criança.

1- Pergunta: No informe de rendimentos da DIRF deveria está o nome dos filhos mesmo eles sendo de menor ?

2- Pergunta: Caso seja para colocar o nome da mãe, já que é ela que receber os pagamentos da pensão do filho. A receita ia achar estranho já que o responsável coloca que não possui cônjuge e em alimentando colocar o nome da mãe na IRPF?

3- Pergunta: Se no informe tá o nome da mãe no campo da pensão alimentícia ( a sentença judicial diz que o beneficiario é o filho) eu devo colocar na IRPF do responsável pelo pagamento, no campo alimentandos o nome da mãe ou do filho?

Obs.: A pensão alimenticia é referente ao filho que a mãe colocou na justiça e tem a sentença judicial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.