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ICMS da LC 123

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:15

Boa tarde.
Somos optante pelo simples e preciso fornecer um produto para um órgão público.
Porém eles me pedem uma carta de correção.
Segue mensagem do meu cliente.

Nós empresa pública temos o direito do aproveitamento do crédito de ICMS quando compramos material para nossa industrialização.
Então, vcs como optante não destaca mesmo o ICMS no campo de valor do ICMS, mas informam no rodapé da NF para que nós compradores tenhamos esse crédito.
Trata-se da Lei Complementar 123. Verificar na lei e emitir para nós a CCe somente informando esse valor e aliquota.

Terá que estar escrito assim: PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE ____ COM ALIQUOTA DE __%.



Alguém poderia me dar uma luz, se posso fazer essa carta de correção?
Caso sim, qual é o percentual que devo imputar, levando em conta que meu cliente fica em Minas Gerais.

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