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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Phillipe Fernandes

Phillipe Fernandes

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 10:58

Bom Dia,

A empresa que antes era regida pela CNAE "25.99-3-99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente" e passou a vigorar com a 71171900 - Outras esta sujeita a ser contribuinte de IPI já que a mesma não realiza processo de transformação da matéria prima?

Desde já, agradeço pela ajuda.

Obrigado...

"Que algumas vezes você ensine e que todos os dias você aprenda."
James santos

James Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 15:20

Olá Phillipe,

É primordial entender quais procedimentos são realizados pela empresa, independente do CNAE atribuído.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, o que são?

Art. 3º do Decreto nº 7212 (RIPI/2010) - Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º).

Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único

Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º

Art . 3º Considera-se estabelecimento produtor todo aquêle que industrializar produtos sujeitos ao impôsto.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se industrialização qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, salvo:

I - o consêrto de máquinas, aparelhos e objetos pertencentes a terceiros;

Il - o acondicionamento destinado apenas ao transporte do produto;

III - O preparo de medicamentos oficinais ou magistrais, manipulados em farmácias, para venda no varejo, diretamente e consumidor, assim como a montagem de óculos, mediante receita médica. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.199, de 1971)

IV - a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas. (Incluído pela Lei nº 9.493, de 1997)


Espero ter ajudado.

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