Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Olá caros colegas e amigos; estou com uma dúvida com relação a incidência monofásica.
Antes de vir aqui andei lendo algumas postagens e/ou publicações em sites e blogs sobre o assunto em questão, e consegui entender que a incidência monofásica funciona como a substituição tributária; onde a industria paga pelo imposto e o revendedor não fica com essa responsabilidade; pois bem a minha dúvida agora é a seguinte:
Se uma determinada industria do regime monofásico efetua uma venda para um consumidor final ( uso e consumo) como vai funcionar em questão desses impostos ( PIS - COFINS) ?