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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel - isenta de imposto de renda.

brena

Brena

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:45

Olá.

Imóveis menor que 440 mil são isentos de IR.

Ano passado um cliente vendeu uma casa no valor de 200 mil, única casa em seu nome, e com esse valor antes dos 180 dias, deu de entrada em outra casa, e financiou o restante (valor da casa adquirida 250mil).


Ele se encaixa nas situações de que é isento nesse caso, por ser valor abaixo de 440mil e por ter comprado outro imóvel em neos de 180 dias.

É obrigado a fazer imposto de renda só para declarar essas informações? Ou não há a necessidade?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:49

Brena então a legislação diz de bens superiores a 300.000,00

Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
Quem tem bens ou direitos cujo valor, somados, superem R$ 300 mil precisa fazer a declaração de IR - considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o valor de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve ser de R$ 300 mil, mesmo que o valor de mercado atualmente seja de R$ 400 mil.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:32

Brena,

Atente-se ao fato da obrigatoriedade de entrega da DIRPF pelos rendimentos isentos, sendo esta obrigatoriedade no recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Se vendeu a casa no valor de R$ 200.000,00, provavelmente houve ganho de capital isentos do IR. Se esse ganho foi superior a R$ 40.000,00, fica obrigado a entrega da declaração.

Abraço!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
brena

Brena

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 09:21

Adalberto José Pereira Junior sim, no IPTU o valor é de R$ 24.780,88 e ele vendeu por R$ 200.000,00.

Só tenho base no valor que está no IPTU pq o cliente não tem as notas da construção. Posso lançar o valor que está no IPTU?

Então preciso fazer a DIRPF mesmo né?! Só o GCAP, não preciso fazer, pois enquadra na isenção de único Imóvel até 440mil?

É isso?

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