FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Venda de imóvel - isenta de imposto de renda.
Brena
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:45
Olá.
Imóveis menor que 440 mil são isentos de IR.
Ano passado um cliente vendeu uma casa no valor de 200 mil, única casa em seu nome, e com esse valor antes dos 180 dias, deu de entrada em outra casa, e financiou o restante (valor da casa adquirida 250mil).
Ele se encaixa nas situações de que é isento nesse caso, por ser valor abaixo de 440mil e por ter comprado outro imóvel em neos de 180 dias.
É obrigado a fazer imposto de renda só para declarar essas informações? Ou não há a necessidade?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:49
Brena então a legislação diz de bens superiores a 300.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
Quem tem bens ou direitos cujo valor, somados, superem R$ 300 mil precisa fazer a declaração de IR - considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o valor de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve ser de R$ 300 mil, mesmo que o valor de mercado atualmente seja de R$ 400 mil.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:32
Brena,
Atente-se ao fato da obrigatoriedade de entrega da DIRPF pelos rendimentos isentos, sendo esta obrigatoriedade no recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Se vendeu a casa no valor de R$ 200.000,00, provavelmente houve ganho de capital isentos do IR. Se esse ganho foi superior a R$ 40.000,00, fica obrigado a entrega da declaração.
Abraço!
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266
Brena
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 09:21
Adalberto José Pereira Junior sim, no IPTU o valor é de R$ 24.780,88 e ele vendeu por R$ 200.000,00.
Só tenho base no valor que está no IPTU pq o cliente não tem as notas da construção. Posso lançar o valor que está no IPTU?
Então preciso fazer a DIRPF mesmo né?! Só o GCAP, não preciso fazer, pois enquadra na isenção de único Imóvel até 440mil?
É isso?