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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação em NFS de gerenciadora de cartão de abastecimento

mariangela hilsdorf

Mariangela Hilsdorf

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 17:36

Boa tarde! Gostaria de saber como proceder com uma empresa que gerencia cartão de abastecimento, levando em conta que o “gerenciador” de cartão apenas repassa o valor mencionado na nota de serviço ao “credenciado”, como fica a questão dessa tributação? Pois o valor referente ao consumo não reflete a receita propriamente dita, onde o contrato, a taxa administrativa é nula. Nesse caso, a empresa vem pagando o imposto de 2% sobre o valor de repasse, acredito não estar correto. Gostaria entender melhor como proceder.

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