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Declaração IRPF

Jonadabe Silvestre da Silva

Jonadabe Silvestre da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 22:12

Boa noite Senhores!

Tenho um colega que ao longo dos anos nunca precisou fazer a declaração IRPF, porem dias atrás vi que os valores dos bens estão próximos aos 300 mil, passando a ser obrigado a declarar IRPF, minha duvida é:
Caso eu coloque todos os bens dele na declaração de 2017 a receita poderá atua-lo?
Pelo que entendo não, já que nos anos anteriores ele era desobrigado a entregar a declaração, correto?

Os valores dos bens a ser registrado pode ser os valores realizados efetivamente ou ser o valor registrado, por exemplo:
Aquisição de um imóvel no pelo valor de mercado $ 150.000,00 e registrado pelo valor venal de $ 40.000,00, posso informar o valor pago efetivamente?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 06:54

ciocinio esta correto, quanto ao valor coloca o de compra e a data da mesma, nao se pode colocar valor atualizado, existem regras para isso e tem o programa que faz tais atualizaçoes por ocasioes de venta, herança ou doaçao, e o PGC.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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