Boa tarde a todos,
Alienação de imóvel pertencente: 1/3 ao usufrutuário e 2/3 ao nu-proprietario.
Ambos pagam ganho de capital proporcional a suas partes no citado imóvel?
Questionei um outro grupo e me falaram do cancelamento do usufruto, mas a questão não é essa pois ja foi feita a venda do referido imóvel há 1 ano atras, com o usufrutuario e o nu-proprietario concordando com a alienação, inclusive há uma Escritura de Venda e Compra registrada no 1o. Tabelião de Notas da cidade comprovando a venda.
A dúvida é: como foi atribuido valor do imóvel na proporção de 1/3 ao usufrutuario e 2/3 ao nu-proprietario (tudo devidamente declarado no IR de ambos no ano de aquisição/atribuição), no momento da apuração do Ganho de Capital ambos devem apurar o imposto a pagar? (imóvel foi vendido por valor superior ao da aquisição).