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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Herança e doação

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 20:00

Aline Neves Nakayama
Sim, incide imposto dentro do mesmo ano e vence no mês subsequente a transação.
Utilize o programa Ganho de Capital para verificar.Instale o programa GCAP2017 da Receita Federal, preencha todos os dados e responda as perguntas. Após preencher veja o resultado e transporte para o IRPF2018.
No GCAP2017->Ferramentas-> Exportar para IRPF2018
No IRPF2018-> Impotacões-> Importe o arquivo gerado pelo GCAP.
Obs1. O programa GCAP gera o DARF para pagamento, no caso de ganho de capital.
Obs.2. O DARF não será mostrado no IRPF2018, é pago a parte.
Obs.3 A data de aquisição é a data que recebeu a herança.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:09

Boa tarde a todos,

Alienação de imóvel pertencente: 1/3 ao usufrutuário e 2/3 ao nu-proprietario.
Ambos pagam ganho de capital proporcional a suas partes no citado imóvel?

Questionei um outro grupo e me falaram do cancelamento do usufruto, mas a questão não é essa pois ja foi feita a venda do referido imóvel há 1 ano atras, com o usufrutuario e o nu-proprietario concordando com a alienação, inclusive há uma Escritura de Venda e Compra registrada no 1o. Tabelião de Notas da cidade comprovando a venda.
A dúvida é: como foi atribuido valor do imóvel na proporção de 1/3 ao usufrutuario e 2/3 ao nu-proprietario (tudo devidamente declarado no IR de ambos no ano de aquisição/atribuição), no momento da apuração do Ganho de Capital ambos devem apurar o imposto a pagar? (imóvel foi vendido por valor superior ao da aquisição).

Jamile

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