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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPRF 2018 - imóvel adquirido em conjunto

Layla Coralina Martinez

Layla Coralina Martinez

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 12:03

Olá!


O caso é que estou fazendo o imposto de renda de uma cliente, cujo namorado não vai declarar, pois não tem renda declarada. Mas eles adquiriram um imóvel juntos em 2017. Eles não são casados, apenas namorados.

Praticamente metade do valor do imóvel foi paga com um empréstimo feito em nome da sogra dela (que eles vão pagar para ela).
Vou declarar parte desse valor como doação e parte como empréstimo de pessoa física; e passo para a sogra dela lançar exatamente igual na dela.

Mas parte desse valor recebido da sogra, e também parte do imóvel, é do namorado.

Minha dúvida é quanto ao bem, qual o valor que eu coloco na declaração dela, sendo que o imóvel está no nome dos dois, mas ele não vai declarar?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 09:06

Layla Coralina Martinez
No caso do namorado,não é só a renda que o isenta de declarar, na página 29 do Manual de Ajuda do IRPF208 consta que está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda:
II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2017, inclusive terra
nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento
da Bens e Direitos);
Na declaração da sogra coloque o valor total doado/emprestado e o dados de quem recebeu.

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