Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeA empresa que eu trabalho fez um pagamento referente a indenização trabalhista para um escritório de advocacia, devo declarar na DIRF?
respostas 1
acessos 474
Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeA empresa que eu trabalho fez um pagamento referente a indenização trabalhista para um escritório de advocacia, devo declarar na DIRF?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Nao ficou muito claro, mas suponho que havia uma demanda que culminou com uma indenizaçao a parte vencedora, e sua empresa fez deposito na conta do advogado patrono da causa da empresa para quitar a indenizaçao. Se for isso nao deveria fazer a retençao pois o escritorio foi mero repassador dos valores, e reter sim se couber da pessoa beneficiaria do recebimento. So analisando o termo de acordo e que voce podera ver e decidir melhor.
Sds. Ribeiro
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.