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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 15:54

Nao ficou muito claro, mas suponho que havia uma demanda que culminou com uma indenizaçao a parte vencedora, e sua empresa fez deposito na conta do advogado patrono da causa da empresa para quitar a indenizaçao. Se for isso nao deveria fazer a retençao pois o escritorio foi mero repassador dos valores, e reter sim se couber da pessoa beneficiaria do recebimento. So analisando o termo de acordo e que voce podera ver e decidir melhor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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