Manoel Domingos Carvalho Vieir
Iniciante DIVISÃO 4, Subcontador(a)Estou com uma duvida a Respeito de Empresa que é optante pelo simples nacional na qualidade de Locatário, quando efetua pagamento de alugueis a pessoa física e que retem IRRF e recolhe o Darf no código 3208, está obrigado a informar a D.C.T.F mensal , ou somente a Dirf Anual ? desde já agradeço a ajuda dos colegas.