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IRPF 2018 - Compra de automóvel com consórcio 2018

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:31

Prezados colegas, bom dia!

Estou fazendo o IRPF para uma pessoa que paga um consórcio desde 2013.

Ano passado 2017, foi à primeira vez que declarou IRPF, porem não foi declarado o consorcio.

No ano de 2017 foi contemplado com a carta de crédito, que foi usada para comprar um carro a vista.

O consorcio continua sendo pago, ainda não acabou as prestações.

Preciso saber como declarar essas operações agora no IRPF 2018.

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Marília Costa
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:05

Nos Bens o carro e o valor de compra, e nas dividas o saldo devedor em 31/12/2017, e todo ano vai amortecendo a divida, nesse caso o bem nao sofrera aumento pois ja entrou pelo valor, entendeu, somente abatendo a divida ate acabr,
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 23:58

Marília,

Retifique as anteriores e informe os pagamentos efetuados ano a ano.

Veja a resposta da Receita Federal para sua dúvida no Peguntas e Respostas 2018
454 Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?
Caso o bem tenha sido recebido em 2017, informar no código 95, no campo Situação em 31/12/2016 (R$),o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, ano-calendário de 2016. Não preencher o campo Situação em 31/12/2017 (R$).No código específico do bem, informar no campo Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo Situação em 31/12/2016 (R$). No campo Situação em 31/12/2017 (R$), informar o valor declarado no Ano de 2016, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2017, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

Não preencher a ficha Dividas e Ônus, leia o que diz o manual de ajuda do IRPF2018 na página 202: Não inclua as dívidas e ônus reais de: 1) valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2017. 2) Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

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