Helena Maria Pereira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Ola, amigos!
Eu tenho seguinte caso que me deixou com dúvidas. Um homem, maior de idade, recebe pensão alimentícia da mãe (já aposentada) por decisão judicial. A autarquia para qual ela trabalhava realiza o pagamento da pensão para ele. Antes o antigo contador declarava como rendimento recebido por pessoa jurídica, já que era a autarquia que o pagava e o comprovante de rendimento enviado por ela tinha como fonte pagadora o seu CNPJ. Recentemente, a Receita requereu cópia de comprovantes de rendimentos e a decisão judicial que estabeleceu a pensão. O contador deveria ter declarado rendimento de pessoa física, já que a autarquia apenas repassa o dinheiro devido a mãe para ele? Se sim, eu tenho como recolher o carnê leão do ano passado de uma vez?
Obrigada desde já.