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Pensão alimentícia - carnê leão

Helena Maria Pereira dos Santos

Helena Maria Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:42

Ola, amigos!

Eu tenho seguinte caso que me deixou com dúvidas. Um homem, maior de idade, recebe pensão alimentícia da mãe (já aposentada) por decisão judicial. A autarquia para qual ela trabalhava realiza o pagamento da pensão para ele. Antes o antigo contador declarava como rendimento recebido por pessoa jurídica, já que era a autarquia que o pagava e o comprovante de rendimento enviado por ela tinha como fonte pagadora o seu CNPJ. Recentemente, a Receita requereu cópia de comprovantes de rendimentos e a decisão judicial que estabeleceu a pensão. O contador deveria ter declarado rendimento de pessoa física, já que a autarquia apenas repassa o dinheiro devido a mãe para ele? Se sim, eu tenho como recolher o carnê leão do ano passado de uma vez?

Obrigada desde já.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:02

Voce vai fazer isso na declaração de ajuste anual, pois nao fez o carne-leao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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