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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA ONEIDE SOUZA PEREIRA

Maria Oneide Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:39

boa tarde,
tenho uma s/a, e a mesma está em fase de liquidação. em 2017 ela fez adiantamentos aos acionistas a titulo de "adiantamento de liquidação", a minha dúvida é, como declarar esses valores na pessoa fisica desses acionistas? esses valores são isentos?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 21:21

Se esta em fase de liquidaçao, o liquidante somente ele e que pode liberar tais valores, fora disso e ilegal qualquer distribuiçao antes fa liquidaçao final. Caso esta distribuiçao tenha sido autorizada pelo liquidante ( o que duvido muito), seria a mesma isenta,. Voce nao explicou se a liquidaçao e judicial ou extra judicial, sao situaçoes diferentes e interpretaçoes tambem, e bom consultar o advogado encarregado da liquidaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARIA ONEIDE SOUZA PEREIRA

Maria Oneide Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 09:12

obrigada pela resposta.
a liquidacao da s/a é extra judicial, e os adiantamentos foram autorizados pelo liquidante. pelo que entendi devo informar esses valores na coluna de rendimentos isentos, na declaraçao de pessoa fisica do acionista?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 19:21

Se esse seu relato corresponde aos fator a resposta e SIM.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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