x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 321

empresa substituta de ISS

LUCAS DE ALMEIDA MARINHO DA SILVA

Lucas de Almeida Marinho da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 16:49

Prezados Amigos Contabilistas, Boa tarde!!

Estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa optante pelo simples nacional, que o ISS dela fica retido na emissão da nota.

Para fins de calculo do imposto, eu coloco o valor bruto da nota ou o liquido?

No caso o Bruto é: 8.750,00
ISS RETIDO: 437,50
VALOR LIQUIDO: 8.312,50
Empresa enquadrada no anexo V.

Qual dos valores utilizo para calculo?


ABRAÇOS.


''Uma maquina pode fazer o trabalho de 50 homens comuns, mas nem uma maquina faz o trabalho de um homem extraordinário''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.