Agostinho Magalhães
Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo Prezados, Boa tarde,
Um amigo recebeu em uma ação Trabalhista o valor de R$ 229 Mil referente a 28 meses trabalhados em uma empresa;
Valor das Custas Advocatícias R$ 44.922,36
INSS pago Pela Empresa: 33.718,25
FGTS depositado: 13.648,23
Peritos: R$ 4.000,00
Principal Corrigido R$ 150.216,83
Juros: R$ 26.838,74
Total Bruto 177.055,57
INSS R$ -6.952,12
IR/RRA R$ -5.202,51
Saldo Liquido Recebido 164.900,94
RRA (Base IR) R$ 100.912,20
Rendimento não tributável R$ 63.988,74
1) Posso abater qual % das custas advocatícias da Base Tributável (RRA)?
2) A empresa pagou com atraso e teve pequenas alterações nos valores da Sentença devo considerar estes novos valores?
Atenciosamente
Agostinho