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MEI x IR — Como declarar Comprovantes com CNPJ

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 13:05

Boa tarde.

Sou MEI desde 2012.

Nesse ano de 2018, já enviei a DASN/SIMEI. Não ultrapassei os R$ 60.000,00. Sei que terei que declarar o IRPF/2018. Já fiz os cálculos, não pagarei imposto. Porém, apareceu uma dúvida que está me preocupando. Quando, em 2012, me formalizei como MEI, tive que abrir uma conta corrente de pessoa jurídica.

Na época adquirir um título de capitalização do banco com prazo de resgate de 5 anos, não percebi que foi emitido pelo meu CNPJ.

No ano passado 2017 foi creditado automaticamente nessa conta corrente.

Agora em 2018, recebi um Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de IR na Fonte - Pessoa Jurídica informando que há imposto retido de R$ 11,18. A descrição do rendimento é: Prêmios e sorteios em geral.

Agora, pergunto:
— Terei que fazer também a declaração de pessoa jurídica?

Por favor, peço orientação,
Obrigado.
Roberto.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 21:15

O correto e retificar a DAS/SIMEI, o problema nao e o IRRF, o problema e o rendimento, pois tera quwe adicionar o mesmo, na declaraçao e espero que nao va ultrapassar o limite, faça as contas antes de enviar a retificadora, na duvida converse com um contador, que lhe orientara mais corretamente , vendo os documentos.
Sds. Ribeiro.

O homem e medido por seus atos e açoes, e nao por seu conhecimento ou posiçao social.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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