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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão Consultório Fisioterapia

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 13:23

Olá Pessoal!
Gostaria que os senhores me esclarecesse umas dúvidas.

Tenho um consultório em um ponto aonde não pago aluguel, porque o ponto é de um parente. A conta de Luz e água deste consultório é integrada com a casa dela (ela fez um ponto comercial na frente da casa). Pago apenas a conta de Luz.
Gostaria de saber dos senhores se posso deduzir no carnê leão as taxas municipais deste consultório (alvará, vigilância sanitária) e a conta de luz, apesar de não ter contrato de aluguel. O único documento que comprova a existência do meu consultório naquele ponto são as taxas municipais.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 08:35

Bom dia dr Felipe.

Aconselho ao sr fazer um contrato com seu parente, mesmo que não envolva valores, com a finalidade de melhorar a veracidade das informações caso a Receita conteste a conta de luz.

Inclusive no contrato o sr pode colocar os rateios das contas que o sr for pagar a ele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:35

Boa tarde Dr Paulo,

Esse contrato precisa ser registrado em cartório? Ou pode ser apenas um contrato simples contendo a minha assinatura e a do meu parente?
E sobre as taxas municipais, posso deduzir sem contrato?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:58

Boa tarde Dr Felipe.

O contrato pode ser o simples mesmo. Seria ideal se pelo menos reconhecer as firmas do locador e locatário.

Sobre as taxas podem ser deduzidas sim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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