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Conjuge na Declaração do IRPF

Jerson Paiva

Jerson Paiva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 16:08

Estimados,

Tenho uma dúvida grande na declaração de um cliente:
Ele atingiu o valor para obrigatoriedade na declaração porém sua esposa não atingiu.
Ela trabalha de carteira assinada e os dois tem um filho menor de idade.
Posso inserir ela como dependente dele? Se sim, tenho que declarar os rendimentos dela na declaração dele?
Posso fazer a declaração dela separada dele? Pois quando insiro os rendimentos dela em conjunto com as dele o imposto se converte para pagar e não a restituir. Quando só insiro o filho deles como dependente na declaração dele sem a esposa ele é restituído com R$30,00.
Há algum empecilho em declarar ela separado? Será motivo de malha fina, sendo que no campo de identificação dos dois ambos tem os cpf,s deles no campo conjuge?

Desde já muito obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:14

Jerson Paiva
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

A declaração em "conjunto" não é obrigatória para os casais, ficando facultativa caso julgue viável, todavia, se desejar incluí-la seja na forma de declaração conjunta ou como sua dependente, deverá também promover os lançamentos dos rendimentos auferidos por ela durante o ano de 2017 e suas deduções.

Porém se a forma menos onerosa seja a declaração em separado (como é na maioria dos casos), cada um fará o lançamento de seus rendimentos, e o dependente (filho) só pode ser informado na declaração de um dos cônjuges; optante é claro por aquela que trouxer o melhor benefício.

Att..

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