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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Exclusao

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 08:50

Prezados

Bom Dia


Necessito de uma opinião dos participantes do grupo.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, composto de 02 sócios, cuja atividade é o comercio de roupas no varejo.

Os sócios são bons no operacional (compra e venda) mas faltando habilidade no setor financeiro.

Essa empresa representada pelos seus sócios poderão através de procuração, delegar a parte financeira para uma empresa de gestão financeira ?

Fazendo dessa forma aos olhos da Secretaria da Receita Federal, seria considerada essa empresa terceirizada como administradora ?

Essa empresa optante pelo Simples Nacional, poderá ser penalizada com a exclusão desse regime ?

No aguardo de suas considerações, antecipo agradecimentos,

Atenciosamente

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 19:03

Acredito que nao nao li nada a respeito nesse sentido, na legislação pertinente. No meu entender pode.
SDS. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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