Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Prezados
Bom Dia
Necessito de uma opinião dos participantes do grupo.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, composto de 02 sócios, cuja atividade é o comercio de roupas no varejo.
Os sócios são bons no operacional (compra e venda) mas faltando habilidade no setor financeiro.
Essa empresa representada pelos seus sócios poderão através de procuração, delegar a parte financeira para uma empresa de gestão financeira ?
Fazendo dessa forma aos olhos da Secretaria da Receita Federal, seria considerada essa empresa terceirizada como administradora ?
Essa empresa optante pelo Simples Nacional, poderá ser penalizada com a exclusão desse regime ?
No aguardo de suas considerações, antecipo agradecimentos,
Atenciosamente