Jose Ronaldo dos Santos Jr
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Prezados (as), Bom dia
Estou com uma situação com um corretor que levantou uma tremenda dúvida.
Um Corretor de Seguros PF solicitou seu informe de rendimentos para a companhia, entretanto a companhia informou que ele recebeu rendimentos inferiores a R$ 6.000,00 no ano e por este motivo não enviou o informe no prazo.
A minha dúvida é: este procedimento está correto?
Creio que seja direito e que o Corretor esteja certo ao querer digitar esta informação no IRPF, pois esse valor recebido somará ao montante recebido em outras empresas e o total será tributado.
Agradeço atenção. Obrigado!