Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informadorespostas 9
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Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leila boa tarde o valor do dèbito não vai mudar . Exemplo debito de cofins 100,00 pagamento na DCTF periodo de apuração 28/02/2018 venc 25/03/2018 valor do débito 100,00 juros 0,25,multa 1,50 total pago do débito 101,75 mas para efeito de DCTF vai aparecer que o débito e credito estão zerados.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoCláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Leila Duarte Costa
Na própria DCTF você lança o valor original e as correções nos devidos campos.
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Leila, Boa tarde...
Esses encargos serão declarados quando você for lançar o pagamento na DCTF, existe os campos para Multa/Juros.
No entanto, no campos que consta o Valor do Débito será o valor principal, não irá ser acrescido dos encargos.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Cláudio Antônio da Silva e Flávia Sanglard
Boa noite,
Muito obrigada. Só fiquei com uma dúvida, então além de declarar o valor do débito, eu tenho que informar o pagamento tbm?
E se a empresa não pagar?
Podem me ajudar?
Obrigada
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Leila Duarte Costa
No caso de não pagamento é informado apenas o débito.
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Bom dia Leila,
Eu, particularmente informo sempre os pagamentos efetuados desde que o cliente tenha pago as guias. Como é óbvio.
Caso contrário, a DCTF irá conter apenas o valor do débito ( valor original sem encargos) e irá gerar pendencia para o cliente por falta de pagamento.
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) O fato é que deixar de apresentar os débitos sem pagamentos, caracteriza erro ou omissão que pode levar a multa descrita na IN RFB n. 1599/2015.
Correto seria apresentar os débitos mesmo não estando pagos.
Sei que ao apresentar a DCTF com esses dados gera pendência ao contribuinte, afinal ele não recolheu, mas a pessoa que está preenchendo a declaração não prestar as informações sobre os débitos, está puxando para si a responsabilidade do erro ou omissão.
Minha opinião.
Para mais dúvidas sobre DCTF acesse esse link clique aqui
Leila Costa
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