Marcos Roberto Cubas Fontoura
Para o Carnê-Leão utilize o programa Carnê-Leão da Receita Federal que calcula o valor e emite o DARF para pagamento.Se o imóvel é de não residente (procure as condições no Manual de Ajuda) a tributação é exclusiva na fonte com alíquotas diferentes e pagos no dia do recebimento,conforme o Perguntas e Respostas da Receita Federal: 203 Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no Brasil? Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior.(Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 100, parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999, art. 721; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 33)