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Software ICMS ou ISS

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:52

Caros Colegas

Estou com uma duvida, tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional localizado em São Paulo. A empresa compra licença de software padronizado, o fornecedor envia por e-mail em anexo a licença.
Agora o meu cliente ira fazer a venda para pessoa jurídica que sera o consumidor final, qual nota fiscal devera ser emitida, modelo 55 ou nota fiscal de serviços ?

Desde ja agradeço a atenção

Alessandra

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:02

Cara Alessandra,

Pessoalmente tenho uma forma própria de analisar a situação, seu cliente está vendendo o software, ou seja, está transferindo o direito de uso ? Se for isso entendo que deve utilizar nota modelo 55.

Agora se está " vendendo" somente o direito de uso ou o licenciamento (inclusive com restrições como instalação em um determinado numero de máquinas ou só pode ser utilizado pela empresa tal ou ainda se existe um vinculo com assistência, etc) não está ocorrendo uma venda e sim a prestação de um serviço, portanto nesse caso deve ser emitida nota de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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