x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.752

IRPF 2018 - Consorcio - venda de cota completada

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:22

Olá amigos estou com uma dúvida,

Fiz um consorcio que da direito a uma cota de R$ 368.000,00.

Paguei durante 4 meses num total de R$ 17.000,00.

Essa cota foi contemplada, mas acabei vendendo por R$ 95.000,00 e quem comprou assumiu a divida. Ou seja, paguei 17 e vendi por 95.

Não houve compra do bem no período em que contemplada até o momento da venda.

Gostaria de saber se nesse caso tenho que calcular o ganho de capital na diferença entre R$ 17.000,00 e R$ 95.000,00 e como lançar isso no IRPF 2018.

Obrigado.

att,

Eduardo Lopes
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:57

Eduardo Lopes
Utilize o programa Ganho de Capital para verificar
Para vendas em 2017
Instale o programa GCAP2017 da Receita Federal, preencha todos os dados e responda as perguntas. Após preencher veja o resultado e depois:
No GCAP2017->Ferramentas-> Exportar para IRPF2018
No IRPF2018-> Impotacões-> Importe o arquivo gerado pelo GCAP.
Obs1. O programa gera o DARF para pagamento, no caso de ganho de capital, mas o imposto vence no mês subsequente a transação.
Obs.2. O DARF não será mostrado no IRPF2018, é pago a parte.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:35

Valter Arruda ,

Obrigado pelo retorno.

Recebi o retorno da receita federal e me orientação a lançar em direitos/bens moveis.

Só ainda estou em duvida quanto a natureza:

Acredito que o ideal seria cessão de direitos/créditos.

att,

Eduardo Lopes

att,

Eduardo Lopes
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:50

Eduardo Lopes
Eu também colocaria em cessão de direitos/créditos.
Não esqueça de transferir via exportação/importação para o IRPF2018 para que o lucro apareça na declaração.
O DARF é gerado pelo CGAP e não aparece no IRPF2018.
O DARF venceu no mês subsequente a cessão e terá multas e juros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.