x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 379

Valor pago ao titular de microempresa IRPF 2018

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:05

Bom dia, senhores

Uma empresa prestadora de Serviços do ramo de Marketing (empresário Individual do Simples Nacional) que auferiu no ano receita líquida de R$ 50.000,00 pode declarar esse valor como rendimentos isentos e não tributáveis?

Obs.: Os impostos foram pagos via DAS.

Grato

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:55

Valdir Rocha dos Santos,

Caso a empresa possa evidenciar via escrituração contábil que obteve saldo a distribuir de lucros para seus titulares, os valores distribuídos dentro do limite deste saldo serão tratados como isentos/não tributáveis na declaração de IRPF dos titulares.

Espero ter ajudado.
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:01

O art. 14 da lei 123/2006 dispõe sobre sua dúvida.
Se seu cliente elabora contabilidade regular, e não está com pendências de impostos, pode retirar o lucro auferido.
No caso que está citando, parece que apenas identificou a receita líquida, se for isto de fato, o lucro deverá ser apurado com as mesmas bases e alíquotas do lucro presumido.
Em síntese, é isso que está no art. 14 da lei 123/2006, mas é sempre bom dar uma lida geral antes de aplicar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.