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Entrega de DCTF para partidos políticos com CNPJ Inapto por falta de entrega das declarações e sem m

Camila Lellis

Camila Lellis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:35

Caros colegas, estou em dúvida a respeito da entrega de DCTF de partidos políticos.
Estou com um partido político que está com o CNPJ inativo por falta de entrega das declarações, o presidente não tinha conhecimento das obrigações acessórias porque o partido não possui nenhum tipo de movimentação financeira.
Estou em dúvida quanto a entrega da declaração se deve ser feita mensalmente ou só no mês de janeiro para definir o regime de apuração e no mês de dezembro para informar os meses que não tiveram movimentação. Procede essa informação?

Desde já agradeço a todos pela colaboração.

Jeremias Augusto Vieira

Jeremias Augusto Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 21:37

Olá temos a mesma dúvida, pois estou com a mesma situação.

Quem puder nos ajudar, eu estou com esta situação e também de Gfip.

Gratidão aos colegas por nos ajudar.

Atenciosamente.

Jeremias

Jeremias Augusto Vieira
Profissional da Contabilidade
Curitiba - Pr -
e-mail: [email protected]
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 11:53

Bom dia
Fiz uma procuração para um partido e agora com acesso ao e-cac está aparecendo:
SEFIP sem enviar desde 2014
DCTF sem enviar desde 2015
mandei SEFIP negativa, não vou mandar as DCTF´s por enquanto, estou com receio de gerar multa, fiz aquele requerimento de reativação com base no modelo disponibilizado pela receita de acordo com a lei 13.831/2019 , pegarei assinatura com o presidente e vou protocolar via e-cac, assim que sair o resultado eu disponibilizo aqui.
Se alguém já fez estes procedimentos favor compartilhar conosco.
att

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 21:18

Boa noite pessoal 

Em relação a situação passada pelo Altiere Cardoso deu certo? Altiére Cardoso



Atenciosamente,

Diógines
Léia Cristina Rosa Teixeira

Léia Cristina Rosa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 09:31

Bom dia, os Partidos Políticos que não tem nenhuma movimentação financeira durante o ano, estão desobrigado a enviar qualquer uma das informações acessórias, conforme lei  a lei 13.831/2019,  o que precisa ser feito é o requerimento  e enviar a Receita Federal todos os anos, os anos que tiver em aberto pode fazer um requerimento informando os mesmo.
Fiz  dessa forma o ano passado para  vários partidos e os mesmo foram todos reativados na Receita Federal.
A minha dúvida é a seguinte, e os Partidos Políticos que tem movimentação Financeira, quais sãos as Obrigações Acessórias que os mesmo tem que enviar?
Alguém sabe me informar?

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