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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adriana Márcia de Medeiros

Adriana Márcia de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 13:52

boa tarde ,Pessoal !
Estou com uma dúvida no irpf, meu cliente vendeu um imóvel, ele é casado em comunhão parcial de bens, e o deposito do dinheiro da venda, foi feito em uma conta conjunta de sua esposa com a filha, o valor será declarado em bens e direitos dividido para as duas? O imóvel foi declarado no irpf dele.
Desde já agradeço a ajuda.

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:37

oi Adriana,
penso que o Imóvel seja considerado como bem comum do casal, a venda será lançado baixando do Bens e direitos, e o valor depositado na conta da esposa, continua como bem comum do casal, não importando que a conta bancária não é dele,

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:04



Não compreendi bem sua postagem.

1 - Vendeu um imóvel - sem problemas
2 - Dinheiro da venda depositado em conta conjunta da esposa e filha .
a) a filha mora com ele ?
b) é dependente dele ?
c) valor declarado em bens e direitos dividido para as duas ?
Por que acredita que é dividida para as duas?
3 - Imóvel declarado no iprf dele - sem problemas.
A baixa deverá ser feita pela venda do imóvel. Faça apuração do ganho de capital.

4 - Voce já sabe o destino da verba da venda. Resta saber como declarar e para tal é necessário informações adicionais como acima ou mais subsídios.

sds
José Bezerra

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